Port. CAT 160/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 160 de 22.12.2008
DOE-SP: 23.12.2008
Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no § 1º do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a conseqüente alteração da situação cadastral para "INAPTA", de estabelecimento de contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA que, na data da publicação desta portaria, não tiver apresentado as Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA - referentes aos meses de maio a outubro de 2008.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que, em relação ao período de omissão, tenha efetuado qualquer recolhimento do imposto.
§ 2º - Será presumida a inatividade do estabelecimento a partir:
1 - da data da abertura do estabelecimento, na hipótese de o contribuinte nunca ter apresentado GIA referente ao estabelecimento;
2 - do último dia do período de apuração relativo à última GIA apresentada pelo contribuinte.
§ 3º Relativamente aos contribuintes que na data de 30 de junho de 2007 estavam sujeitos ao antigo regime do Simples Paulista, e que, posteriormente, não apresentaram GIA nem constam como optantes do Simples Nacional, será presumida a inatividade a partir do último dia do período correspondente à última declaração do Simples Paulista entregue.
Art. 2º Para identificar os estabelecimentos cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada nos termos do artigo 1º:
I - o contribuinte poderá consultar, até 30 ( continua ... )
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