IN DRP - RS 80/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 80 de 19.12.2008
DOE-RS: 23.12.2008Obs.: Ret. DOE de 06.01.2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2009 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98)
Período Valor 2009 11,0617 Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2009.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual
Retificação publicada no DOE de 06.01.2009.
Na Instrução Normativa DRP n° 080/08, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 249 , de 23 de dezembro de 2008:
Onde se lê: "O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2008 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):"
Leia-se: "O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9°, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2009 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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