Port. ME 237/08 - Port. - Portaria Ministro de Estado do Esporte nº 237 de 22.12.2008
D.O.U.: 23.12.2008
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 71 da Portaria nº 120 de 03.07.2009.O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõem os artigos 6º e 7º do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e o que consta no Processo nº 58000.004437/2008-68, resolve:
Art. 1º Os arts. 14 e 23 da Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14.
II- (...)
III - sejam considerados como renovação de projeto executado ou em execução.
Parágrafo único. A declaração de patrocínio ou de doação de que trata o inciso I deverá conter, obrigatoriamente, especificações claras e precisas quanto ao projeto, proponente, patrocinador ou doador, valor do patrocínio ou doação de no mínimo vinte por cento do projeto, além de outras que atestem a veracidade das informações e o efetivo desígnio do patrocinador ou doador em apoiar o projeto."
"Artigo 23. (...)
Parágrafo único. A comprovação de propriedade do bem imóvel de que trata o caput poderá ser substituída por cessão de uso de terreno público, especificamente concedida para o proponente, condicionada à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos a contar da data da apresentação do ( continua ... )
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