IN RFB 893/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 893 de 22.12.2008
D.O.U.: 23.12.2008
Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 10 da Instrução Normativa nº 990 de 22.12.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2009 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento.
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Art. 3º A DSPJ - Inativa 2009 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2009.
§ 1º O serviço de ( continua ... )
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