Port. SF/Recife - PE 69/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 69 de 18.12.2008
DOM-Recife: 20.12.2008
(Estabelece as datas de vencimento dos Tributos Municipais para o exercício de 2009.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais, especialmente para o exercício de 2009, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
RESOLVE :
I - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2009, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO IPTU/TLP Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2009 2ª 10.03.2009 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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