Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.467/08 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.467 de 12.12.2008
DOM-Fortaleza: 12.12.2008
Determina ponto facultativo e expediente único nas datas abaixo discriminadas, referentes às festividades do natal e ano novo de 2008, nos órgãos e entidades deste Município.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
CONSIDERANDO que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO as datas que antecedem o nascimento de Jesus Cristo e o fim do corrente ano para um ano novo.
DECRETA :
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados: 24 de dezembro de 2008 (quarta feira); 26 de dezembro de 2008 (sexta feira); 31 de dezembro de 2008 (quarta feira); 02 de janeiro de 2009 (sexta feira).
Art. 2º O disposto no "caput" do artigo 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada. Parágrafo Único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 3º A determinação de que trata os artigos 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, em 12 de dezembro de ( continua ... )
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