Dec. Est. MT 1.743/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.743 de 19.12.2008
DOE-MT: 19.12.2008
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 1.813 de 05.02.2009.
Redação Antiga:"Artigo 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga:" I - 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo;
III - 23 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
IV - 24 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;
V - 25 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
VI - 9 de abril (quinta-feira), ponto facultativo;
VII - 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo;
VIII - 12 de abril (domingo), Páscoa - ponto facultativo;
IX - 20 de abril (segunda-feira), ponto facultativo;
X - 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional;
XI - 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho - feriado nacional;
XII - 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;
XIII - 12 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
XIV - 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;
XV - 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XVI - 30 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
XVII - 2 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados - feriado nacional;
XVIII - 15 de novembro (domingo), Proclamação da República feriado nacional;
XIX - 20 de novembro (sexta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
XX - 24 de dezembro (quinta-feira), ponto facultativo;
XXI - 25 de dezembro (sexta-feira), Natal - feriado nacional;
XXII - 31 de dezembro (quinta-feira), ponto facultativo;
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a ( continua ... )
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