Dec. Est. MA 25.023/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.023 de 15.12.2008
DOE-MA: 17.12.2008
Altera dispositivo do Anexo 1.2 do RICMS/03, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 87/02 e 113/08, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 73 e 131 do Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as redações que se seguem: (Conv. ICMS nº 113/08)
"Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
73 Rivastigmina 2933.49.90 Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 - por sistema
Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm2 - por sistema
3003.90.79/ 3004.90.69
131 Etanercepte 3002.10.38 Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola)
3002.10.38"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de ( continua ... )
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