Dec. Est. MA 25.021/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.021 de 15.12.2008
DOE-MA: 17.12.2008
Acrescenta dispositivos ao RICMS/03, que dispõe sobre a concessão de ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84/08, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 13 ao 17 que dispõem sobre as operações realizadas no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space ao Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:
"Das operações realizadas no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space. (Convênio ICMS nº 84/08).
Artigo 13. As operações e prestações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space, doravante denominada ACS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.497/0001-43, com sede em Brasília-DF e Centro de Lançamento em Alcântara-MA, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia, no mercado interno ou externo, de mercadorias, bens ou serviços, destinados a desenvolver ações necessárias ao aparelhamento da sede e da construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do próprio Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4, inclusive a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento. (Conv.ICMS nº 84/08)
Parágrafo único. O disposto no "caput" também se aplica às operações e prestações que contemplem:
I - as saídas de mercadorias ou bens, inclusive de energia elétrica, decorrentes de aquisições destinadas à ACS, inclusive material de uso e consumo e ativo fixo;
II - as entradas decorrentes de importação do exterior de mercadorias ou bens destinados à ACS, inclusive material de uso e consumo e ativo ( continua ... )
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