Dec. Est. MA 25.019/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.019 de 15.12.2008
DOE-MA: 17.12.2008
Altera dispositivo do RICMS/03, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações e convalida procedimentos adotados.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 117/08, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 422 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 422. Na cessão onerosa de meios das redes de telecomunicações a outras empresas de telecomunicações constantes no Ato Cotepe 10/08, de 23 de abril de 2008, nos casos em que a cessionária não se constitua usuária final, ou seja, quando utilizar tais meios para prestar serviços de telecomunicações a seus próprios usuários, o imposto será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.
Parágrafo único. Aplica-se, também, a disposição deste artigo às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Ato Cotepe 10/08, de 23 de abril de 2008, desde que observado, no que couber, o disposto no artigo anterior, e as demais obrigações estabelecidas na legislação deste Estado". (Conv. ICMS 117/08)
Art. 2º O art. 422 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passará a ter, a partir de 1º de janeiro de 2009, a seguinte ( continua ... )
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