Dec. Est. MA 25.012/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.012 de 15.12.2008
DOE-MA: 17.12.2008
Altera o anexo 5.36 do Regulamento do ICMS, com fulcro no Ajuste SINIEF nº 10/08, que altera o Ajuste SINIEF nº 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 09/07 e 10/08, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do art.13 do Anexo 5.36 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso IV do § 2º:
"IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos do inciso III deste parágrafo"; (Ajuste SINIEF nº 10/08)
II - o § 3º:
"§ 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) anos, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos do inciso IV do § 2º". (Ajuste SINIEF nº 10/08)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do Ajuste SINIEF 09/07, no período de 2 de junho de 2008 até a data da publicação do Ajuste SINIEF nº 10/08, de 26 de setembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA ( continua ... )
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