Port. Sec. Faz. BA 478/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA nº 478 de 19.12.2008
DOE-BA: 20.12.2008
Altera a Portaria nº 304, de 17 de junho de 2004.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 304, de 17 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Artigo 3º A utilização dos créditos fiscais acumulados pelo próprio contribuinte, nas hipóteses da alínea "b" do inciso I, ou a sua transferência a outros contribuintes, nas hipóteses do inciso II, ambos do caput do art. 108-A do Regulamento do ICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, ficam condicionadas ao exame fiscal quanto à existência e regularidade do crédito acumulado e à informação dos respectivos saldos na Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA).";
II - o inciso I do art. 4º:
"I - a análise dos aspectos formais de que cuida o art. 1º desta portaria;"
III - o caput do art. 5º, mantida a redação de seus incisos:
"Artigo 5º Auditor fiscal da circunscrição fiscal do contribuinte deverá verificar a legitimidade dos créditos fiscais acumulados, em cujo parecer deverá constar:".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da ( continua ... )
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