Dec. Est. BA 11.381/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.381 de 19.12.2008
DOE-BA: 20.12.2008
Procede à Alteração nº 111 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS 143/06,
DECRETA
Art. 1º O inciso I do art. 174 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - sete algarismos, em seqüência direta correspondendo ao número básico da inscrição;".
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, os seguintes dispositivos:
I - o parágrafo único ao art. 149:
"Parágrafo único - O registro dos elementos de identificação, localização e classificação do sujeito passivo poderão ser alterados ainda que o contribuinte esteja com a inscrição desabilitada.";
II - o Capitulo VII ao Título IV (Conv. ICMS 143/06):
"CAPÍTULO VII
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
"Artigo 897-A. A Escrituração Fiscal Digital - EFD se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Conv. ICMS 143/06).
Parágrafo único - A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes ( continua ... )
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