Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.426/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.426 de 19.12.2008
D.O.U.: 22.12.2008
Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos de que trata a Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 3º da Circular nº 3.486 de 24.02.2010.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nas Resoluções ns. 1.857, de 15 de agosto de 1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008, decidiu:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma das seguintes parcelas, deduzida de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), apurada em cada dia útil do período de cálculo:
I - 4% (quatro por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a depósitos interfinanceiros captados de sociedade de arrendamento mercantil, depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior, estabelecido no art. 2º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002.
II - 10% (dez por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a recursos de depósitos de poupança, estabelecido no art. 2º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002; ( continua ... )
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