Circ. SECEX 89/08 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 89 de 18.12.2008
D.O.U.: 22.12.2008
(Torna público que Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia e República Checa, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado).O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, torna público que Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia e República Checa, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado.
WELBER ( continua ... )
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