Dec. Est. MT 1.733/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.733 de 18.12.2008
DOE-MT: 18.12.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a ampliação da abrangência da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelo Protocolo 68, de 4 de julho de 2008, que alterou as disposições do Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Cláusula primeira do Protocolo ICMS 87, de 26 de setembro de 2008, que alterou dispositivos do Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VIII do § 3º do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o § 3º-B ao referido preceito, conforme segue:
"Artigo 198-A. (...).(...)
§ 3º (...)
VIII - comércio atacadista ou indústria madeireira ou moveleira;
(...)
§ 3º-B. A obrigatoriedade prevista no § 3º aplica-se, a partir de 1º de abril de 2009, aos seguintes contribuintes:
I - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos ( continua ... )
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