Dec. Est. ES 2.180-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.180-R de 18.12.2008
DOE-ES: 19.12.2008
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1063, com a seguinte redação:
"Artigo 1063. Fica facultado às distribuidoras que tenham promovido a saída ficta ao produtor, nos termos do Decreto federal nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, efetuar a saída dos veículos novos, relacionados na nota fiscal de devolução, antes do recebimento da nota fiscal do novo faturamento.
§ 1º Para efeito de controle do estoque, considera-se acobertado o veículo novo acompanhado da nota fiscal originária no estabelecimento da distribuidora, ainda que a distribuidora não tenha recebido a nota fiscal do novo faturamento.
§ 2º Na emissão da nota fiscal de devolução, observar-se-á que:
I - os valores utilizados serão aqueles constantes na nota fiscal originária;
II - não deverão ser preenchidos os campos "Base de Cálculo do ICMS Substituição" e "Valor do ICMS Substituição"; e
III - no campo "Informações Complementares", deverão ser informados o número da nota fiscal originária e o valor relativo ao ICMS-Substituição.
§ 3º O estabelecimento produtor, ao receber a nota fiscal de devolução, deverá creditar-se do valor relativo ao ICMS-Substituição informado na nota fiscal de devolução, e debitar-se do novo valor, quando da emissão do novo faturamento para o ( continua ... )
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