Dec. Est. RN 20.867/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.867 de 17.12.2008
DOE-RN: 18.12.2008
Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos às operações com camarão e à substituição tributária nas operações com mercadorias destinadas a contribuintes inscritos na atividade de farmácia, drogarias e indústria de panificação.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 44-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-A. (...)
(...)
§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 30 de junho de 2009." (NR)
Art. 2º O art. 44-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-B. (...)
(...)
§ 11. O benefício previsto neste artigo terá vigência até 30 de junho de 2009." (NR)
Art. 3º O art. 913-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 913-B. Até 30 de junho de 2009, nas operações com quaisquer mercadorias destinadas a contribuintes exclusivamente varejistas na atividade de farmácia e drogarias, o imposto será cobrado por substituição tributária, observado o percentual estabelecido no art. 947 deste Regulamento." ( continua ... )
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