Res. CMN/BACEN 3.668/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.668 de 17.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
Altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº 3.511, de 30 de novembro de 2007.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.802 de 28.10.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O inciso X do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. até o valor de R$ 3.486,45 milhões e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 461,00 milhões, para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$ 1.673.100.000,00(um bilhão seiscentos e setenta e três milhões e cem mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 267.000.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões de reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2008;
b) até R$ 2.585.200.000,00 (dois bilhões quinhentos e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 336.200.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e duzentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de ( continua ... )
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