Res. CMN/BACEN 3.665/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.665 de 17.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
Dispõe sobre a linha de crédito destinada a estocagem de café, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 3.856 de 27.05.2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
VII - (...)
d) para as operações de estocagem de café com reembolso da primeira parcela cujo vencimento esteja pactuado para ocorrer entre 17 de dezembro de 2008 e 30 de abril de 2009, fica excepcionalmente permitida a prorrogação por até trezentos e sessenta dias, a partir do vencimento da primeira parcela, de até cem por cento do valor dessa parcela, desde que comprovada a integridade do estoque garantidor do financiamento para essa finalidade." (NR)
Art. 2º O limite de crédito em operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) e de Linha Especial de Crédito (LEC), quando destinadas a indústrias e beneficiadores, fica elevado para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), passando o ( continua ... )
|
||