Res. CMN/BACEN 3.661/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.661 de 17.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
Altera a Resolução nº 3.568, de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e o Regulamento anexo à Resolução nº 3.040, de 2002, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a constituição, a autorização para funcionamento, a transferência de controle societário e a reorganização societária, bem como para o cancelamento da autorização para funcionamento das instituições que especifica.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da citada lei, e na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, resolveu:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º, o art. 4º e o caput do art. 16 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
I - bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações do mercado de câmbio;
II - bancos de desenvolvimento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
(...)" (NR)
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 1º As autorizações para operar no mercado de câmbio detidas por agências de turismo e por meios de hospedagem de turismo expirarão em 31 de dezembro de ( continua ... )
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