Res. CMN/BACEN 3.653/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.653 de 17.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
Inclui o art. 9º-M à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a modernização da Administração Geral e Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica incluído, na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, o art. 9º-M, com a seguinte redação:
"Artigo 9º-M. Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 30 de abril de 2010, no valor global de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), destinadas à modernização da Administração Geral e Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal, visando a melhoria da qualidade do gasto e do ambiente de negócios, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 1º As operações de crédito objeto do financiamento devem ter suas ações para aplicação em:
I - fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica voltadas à Administração Geral e Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal;
II - desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos voltados ao fortalecimento das Administrações Estaduais;
III - informatização, inclusive aquisição e desenvolvimento de software;
IV - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio ( continua ... )
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