Res. CNSP (SUSEP) 200/08 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 200 de 16.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
Altera dispositivos da Resolução CNSP Nº 178, de 28 de dezembro de 2007.
Resolução revogada pelo artigo 27 da Resolução nº 227 de 06.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de l967, e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 3, de 28 de novembro de 2006 e Processo SUSEP nº 15414.002972/2006-48, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008, na forma do que estabelecem a Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e os incisos II e XI do art. 32 e alíneas do art. 96 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu,
Art. 1º Alterar o inciso VII do artigo 2º, e os artigos 7º, 8º e 12 da Resolução CNSP Nº 178, de 28 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
VII - plano corretivo de solvência: plano, estabelecido em regulação específica, que deverá ser enviado à SUSEP pelas sociedades seguradoras, na forma determinada pelo seu Conselho Diretor, visando a recomposição da sua solvência quando a insuficiência do seu patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido for de até 30%;"
"Artigo 7º Uma vez calculado o capital mínimo requerido, o Conselho Diretor da SUSEP poderá determinar que as sociedades seguradoras com insuficiência do seu patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido de até 30% (trinta por cento) apresentem à SUSEP Plano Corretivo de Solvência - ( continua ... )
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