Res. CAMEX 80/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 80 de 18.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
(Prorroga por 1 ano a suspensão da aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de resinas de tereftalato de polietileno (PET), classificado no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da Argentina).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento nos artigos 2º e 64, §2º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o disposto no art. 60 do mesmo diploma legal,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano a suspensão de que trata a Resolução CAMEX nº 4, de 29 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U de 31 de janeiro de 2008, que suspendeu a aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de resinas de tereftalato de polietileno (PET), produto classificado no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Argentina, quando importadas da empresa DAK-Americas-Argentina, sucessora legal da empresa Voridian-Argentina, aplicado pela Resolução CAMEX nº 29, de 26 de agosto de 2005, publicada no D.O.U. de 2 de setembro de 2005, seguindo-se o monitoramento da evolução das importações do produto em questão.
Art. 2º Considerando a inexistência de outros fabricantes e exportadores localizados na Argentina, prorroga-se a suspensão, também pelo período de 1 (um) ano, da aplicação do direito antidumping definitivo aplicado pela Resolução CAMEX nº 29, de 26 de agosto de 2005, publicada no D.O.U. de 2 de setembro de 2005, para os demais fabricantes e exportadores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
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