Lei Est. TO 2.006/08 - Lei do Estado de Tocantins nº 2.006 de 17.12.2008
DOE-TO: 18.12.2008
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativos-Tributários, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO I
(...)
Artigo 4º (...)
XII - as operações relativas às Reduções Certificadoras de Emissões - RCE e às Reduções Verificadas de Emissões - RVE, também conhecidas como crédito de carbono, ainda que a cessão se destine ao exterior.
(...)
Artigo 11. (...)
XVI - o fabricante do equipamento ou o credenciado que preste assistência técnica em máquinas, aparelhos e equipamentos destinados à emissão, escrituração e controle de documentos fiscais, o fabricante do software, bem como a empresa desenvolvedora ou o fornecedor do programa aplicativo fiscal, quando a irregularidade cometida por eles concorrer para a omissão ou diminuição do valor do imposto devido.
(...)
XXIV - a administradora ou operadora de cartão de crédito, débito ou similares, que deixar de cumprir o previsto no inciso XXII do art. 44 desta Lei.
( continua ... )
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