Lei Est. MT 9.054/08 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.054 de 17.12.2008
DOE-MT: 17.12.2008
Introduz alterações nas Leis nº 8.130, de 09 de junho de 2004, nº 7.301, de 17 de julho de 2000 e nº 7.867, de 20 de dezembro de 2002, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.130, de 09 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos fiscais vencidos do IPVA e de multas de trânsito estaduais, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
I - alterada a ementa, conferindo-lhe a redação que segue:
"Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos fiscais vencidos de IPVA."
II - alterado o Art. 1º conforme assinalado abaixo:
"Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento dos débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2007, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA."
III - alterado o Art. 2º conforme indicado abaixo:
"Artigo 2º O pagamento dos débitos fiscais vencidos poderão ser efetuados em parcelas mensais e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior ao valor correspondente a 02 (duas) UPF/MT."
IV - acrescentado o Art. 2º-A com a redação que segue:
"Artigo 2º-A. O pedido de parcelamento poderá ser feito, impreterivelmente, até 30 de abril de 2009."
Art. 2º A Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, alterada pela ( continua ... )
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