Dec. Est. PB 30.084/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.084 de 16.12.2008
DOE-PB: 17.12.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 09/07,
DECRETA:
Art. 1º Na Seção III do Capítulo III do Título IV do Livro Primeiro do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, fica acrescentada a Subseção I - A, mediante a nova redação do art. 202:
"Subseção I-A
Artigo 202. O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT - e, modelo 57, poderá ser utilizado em substituição aos seguintes documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
§ 1º Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT - e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso de que trata o inciso III do art. ( continua ... )
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