Res. CODEFAT 586/08 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 586 de 17.12.2008
D.O.U.: 18.12.2008
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2009.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2009 - PDE/2009 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2009, no montante de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.
Parágrafo único. Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2009.
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2009 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na ( continua ... )
|
||



