Dec. Est. GO 6.836/08 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.836 de 12.12.2008
DOE-GO: 17.12.2008
Altera o Decreto nº 6.797/08, que revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 26, de 4 de abril de 2003, e 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002640,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.797, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto n 4 852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 12 de dezembro de 2008, 120º da República..
ALCIDES RODRIGUES ( continua ... )
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