Port. Conj. SSER/SEE - RJ 1/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Subsecretário de Receita e o Subsecretário de Estudos Econômicos nº 1 de 11.12.2008
DOE-RJ: 17.12.2008
Dispõe sobre a elaboração e entrega do Documento Único de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS), e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA e o SUBSECRETÁRIO DE ESTUDOS ECONÔMICOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução SEFAZ nº 180, de 05 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O Documento Único de Benefícios Fiscais do ICMS (DUBICMS) deve ser elaborado pela versão "1.0. 08.1210-1" e transmitido pelo contribuinte exclusivamente pela Internet, através da página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ- site "www.fazenda.rj.gov.br", segundo o disposto na Resolução SEFAZ nº 180, de 5 de dezembro de 2008.
§ 1º A versão "1.0. 08.1210-1" está disponibilizada na seção "Declarações", item "DUB-ICMS" - "Acesso ao documento on line" do site da SEFAZ na Internet.
§ 2º O declarante deverá utilizar o Manual de instruções para preenchimento da declaração do DUB-ICMS para obtenção de informações e procedimentos indispensáveis ao preenchimento e transmissão da declaração.
§ 3º Os seguintes módulos estão disponibilizados no site da SEFAZ na Internet:
1 - Acesso ao documento on line versão "1.0. 08.1210-1";
2 - Manual de instruções para preenchimento da declaração (Manual de orientação - versão I);
3 - Perguntas freqüentes.
Art. 2º Consideram-se prestadas no DUB-ICMS as informações econômico-fiscais exigidas em outros atos concessivos e que, porventura, sejam coincidentes com as informadas naquele documento on line.
Art. 3º conforme o disposto no art. 10 da Resolução SEFAZ nº 180/2008, o conteúdo e a formatação dos relatórios, bem como eventuais ajustes no Manual de instrução de preenchimento do DUBICMS, quando solicitados pela SSER e SEE, deverão ser elaborados pela SUCIEF ( continua ... )
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