IN DRP - RS 77/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 77 de 16.12.2008
DOE-RS: 17.12.2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo L com a seguinte redação:
"CAPÍTULO L
DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
1.0 - PROCEDIMENTOS NA EXCLUSÃO
1.1 - Com fundamento nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional, de oficio ou mediante comunicação, deverão, em relação a seus estabelecimentos inscritos no CGC/TE, adotar as seguintes providências:
a) elaborar inventário completo de seus estoques, relacionando em separado as mercadorias cujas saídas estejam sujeitas ao pagamento do ICMS, pelos valores constantes dos documentos fiscais de aquisição mais recentes e com especificações que permitam sua perfeita identificação, inclusive matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos em fabricação e produtos manufaturados, existentes no estabelecimento, para o fim de adjudicação do crédito fiscal respectivo;
b) apurar o valor do crédito fiscal a ser adjudicado em decorrência do disposto na alínea "a", que deverá ser igual ao cobrado e destacado no documento fiscal de aquisição mais recente dos produtos em estoque;
c) emitir, para fins da adjudicação de crédito, Nota Fiscal ou Nota Fiscal Avulsa, previstas, respectivamente, no Regulamento do ICMS, Livro II, art. 26, II, e art. 29, § ( continua ... )
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