Dec. Est. RS 46.085/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.085 de 16.12.2008
DOE-RS: 17.12.2008
Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual no ano de 2009, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2009, como segue:
I - Feriados Nacionais;
a) 1º de janeiro (Confraternização Universal),
b) 21 de abril (Tiradentes),
c) 1º de maio (Dia Universal do Trabalho),
d) 7 de setembro (Proclamação da Independência),
e) 12 de outubro (Padroeira do Brasil),
f) 2 de novembro (Dia dos Finados),
g) 15 de novembro (Proclamação da República),
h) 25 de dezembro (Natal);
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro (data magna estadual):
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes),
b) 10 de abril (Sexta-Feira da Paixão),
c) 11 de junho (Corpus-Christi);
IV - Pontos Facultativos:
a) 2 de janeiro (posterior ao ano novo),
b) 23 e 24 de fevereiro (Carnaval),
c) 11 de abril (Sábado da Semana Santa),
d) 15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor),
e) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público),
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);
Esta alínea foi inserida pelo artigo 1º do Decreto nº 46.815 de 10.12.2009.V - Expedientes Matutino;
a) 9 de abril (Quinta-Feira Santa).
b) - Revogado.
Esta alínea foi revogada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.815 de 10.12.2009.
Redação Antiga: "b) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano ( continua ... )
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