Port. Sec. Rec. Est. - AP 15/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 15 de 02.12.2008
DOE-AP: 04.12.2008Obs.: Rep. DOE de 09.12.2008
Estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art 106, § 1º e § 2º da Lei nº 0400/97, combinado com o art. 33 do Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Tabela de Valores Venais, constante do Anexo Único desta Portaria, que informa valores de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2009, em observância ao disposto no art. 36 do Regulamento do IPVA aprovado pelo Decreto nº 3.340/95.
Parágrafo Único. As alíquotas aplicáveis para determinação e exigência do Imposto, nos termos do caput e conforme definidas no art. 104 da Lei nº 0400/97, são as seguintes:
I - de 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiros.
II - de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares ou qualquer outro veículo automotor não indicado no inciso anterior,
III - de 0,5% (meio por cento) para aeronaves e embarcações, exceto as mencionadas no inciso I.
Art. 2º Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2009, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, são os seguintes:



