Dec. Est. SE 25.766/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.766 de 04.12.2008
DOE-SE: 05.12.2008
Altera o "caput" do Item 13 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 22 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do Item 13 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"ITEM 13. A saída interna de veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Estado de Sergipe nas operações realizadas na forma do art. 700 deste Regulamento, adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, vinculada ao "Programa de Reequipamento Policial" da Policia Militar e pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para Reequipamento da Fiscalização Estadual (Conv. ICMS 34/92 e 126/08)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2008.
Aracaju, 04 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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