Dec. Est. SE 25.771/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.771 de 05.12.2008
DOE-SE: 09.12.2008
Acrescenta a Subseção I-A, composta pelos arts. 232-A a 232-X, à Seção III do Capítulo I do Título III do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007 e no Ajuste SINIEF Nº 10, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada Subseção I-A, composta pelos arts. 232-A a 232-X, à Seção III do Capítulo I do Título III do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Subseção I-A
Do Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Artigo 232-A. O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Modelo 57, deve ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF Nº 09/07):
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9; ( continua ... )
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