C-Circ. BACEN 3.359/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.359 de 16.12.2008
D.O.U.: 17.12.2008
Altera desdobramentos de subgrupos, cria subtítulos contábeis e estabelece outras providências para registro de ajustes de avaliação patrimonial no Cosif.Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - o desdobramento de subgrupo Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.1.6.00.00-9, fica alterado para Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.1.6.00.00-9;
II - o desdobramento de subgrupo APE - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.2.6.00.00-8, fica alterado para APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.2.6.00.00-8.
2. Fica criado com atributos UBDIFACTSWELMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil: 6.1.6.30.00-0 AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.
3. Fica criado com atributos SZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil: 6.2.6.30.00-9 APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.
4. Os títulos AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS e APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS, códigos 6.1.6.30.00-0 e 6.2.6.30.00-9 do Cosif, destinam-se ao registro das contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de incorporação, fusão e cisão, tendo como contrapartida as adequadas contas patrimoniais.
5. Fica renomeado o código de aglutinação 616, no documento 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial", que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.
6. Ficam alteradas as nomenclaturas:
I - da coluna Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial;
II - da linha Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.
7. Devem ser realizadas alterações de nomenclatura dos seguintes quadros, no Anexo I à ( continua ... )
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