Dec. Est. SC 1.989/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.989 de 10.12.2008
DOE-SC: 10.12.2008
Introduz a Alteração 1.853 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.853 - O § 1º do art. 89 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 89. (...)[...]
§ 1ºA prorrogação do prazo de recolhimento deve ser requerida ao Gerente Regional da Fazenda a que jurisdicionado o seu estabelecimento, mediante aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária - S@T, até o dia 19 de dezembro de 2008 ou até a data de vencimento do respectivo imposto, o que ocorrer por último."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues ( continua ... )
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