Dec. Est. SE 25.761/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.761 de 02.12.2008
DOE-SE: 03.12.2008
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 04 de abril de 2008, e, no Convênio ICMS nº 116, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Regulamento nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o Capítulo IX-A, ao Título IV do Livro II, composto pelos art. 438-A a 438-P:
"CAPÍTULO IX-A
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ANÁLISE DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - (PAF-ECF)
(Conv. ICMS 15/08 e 116/08)
Seção I
Das Disposições Preliminares
Artigo 438-A. O disposto neste Capitulo estabelece normas e procedimentos relativos à análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal - (PAF-ECF) destina-se a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Artigo 438-B. O PAF-ECF somente poderá ser autorizado para uso após a emissão de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em conformidade com as disposições deste regulamento, e a publicação do despacho a que se refere o art. 438-J desde ( continua ... )
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