Dec. Est. SE 25.760/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.760 de 02.12.2008
DOE-SE: 03.12.2008
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso IV do "caput" do art. 10:
"IV - nas saídas internas de mercadorias remetidas para demonstração desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, observado o disposto nos artigos 495 a 498-C." (NR)
II - o inciso II do § 2º do art. 10:
"II - nas hipóteses dos incisos III, V e X do "caput" deste artigo, as mercadorias deverão retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da saída." (NR)
III - o inciso III do § 8º do art. 175:
"III - será descredenciado quando:
a) for constatada a impressão de documentos inidôneos, não podendo ser reativado ou ter novo credenciamento, devendo os documentos em seu poder serem cancelados, liberando-os para impressão em outra gráfica, por solicitação do ( continua ... )
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