Port. ALF/PORTO DE ITAGUAÍ 41/08 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAGUAÍ - ALF/PORTO DE ITAGUAÍ nº 41 de 15.12.2008
D.O.U.: 16.12.2008
Disciplina as atribuições das Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí.O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos art. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do DOU de 02 de maio de 2007, resolve que:
Compete:
Art. 1º A todas as seções, em caráter geral:
I. propor, executar e acompanhar as respectivas ações no Plano de Trabalho da Unidade;
II. elaborar relatórios gerenciais mensais e trimestrais;
III. lavrar Autos de Infração e elaborar Representações Fiscais para Fins Penais; e
IV. realizar, semestralmente, a localização física dos processos e informar ao Inspetor-Chefe.
Art. 2º À Assistência do Gabinete:
I. analisar e controlar o expediente recebido e expedido;
II. analisar os documentos dirigidos ao Inspetor-Chefe e distribuí-los aos Serviços, Seções, Equipe e Grupos competentes;
III. acompanhar o andamento dos documentos distribuídos pelo Inspetor-Chefe;
IV. assistir o Inspetor-Chefe no preparo de Portarias e Ordens de Serviço;
V. analisar e submeter ao Inspetor-Chefe propostas de alteração na estrutura organizacional desta Alfândega, na lotação e nas competências das Seções, bem como nas atribuições de seus dirigentes;
VI. acompanhar e controlar os atos de delegação de competência, no âmbito desta Alfândega;
VII. analisar, instruir e preparar despachos em processos encaminhados ao Gabinete;
VIII. selecionar ou indicar participantes de cursos, palestras, seminários, de acordo com o perfil exigido e a matéria tratada no evento;
IX. selecionar ou indicar integrantes de Comissões de ( continua ... )
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