Lei 11.862/08 - Lei nº 11.862 de 15.12.2008
D.O.U.: 16.12.2008
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)
BR Pontos de passagem Unidade da Federação Extensão (Km) Superposição BR KM Entrocamento com a BR-101/Aeroporto Regional Sul SC 4,8 -- (...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo ( continua ... )
|
||



