Lei Est. RJ 5.329/08 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.329 de 18.11.2008
DOE-RJ: 19.11.2008
Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.329, de 18 de novembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1378, de 2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
Parágrafo único. O acréscimo de arrecadação previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Rio de Janeiro deverá ser adicionado à arrecadação prevista na Lei nº 5066, de 09 de julho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 2º A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado do Rio de Janeiro, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.
§ 1º Os créditos previstos no "caput" deste artigo somente serão concedidos se o documento relativo à aquisição for um Documento Fiscal Eletrônico, assim entendido aquele constante de relação a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º Os créditos previstos no "caput" deste artigo não serão concedidos:
1) Na hipótese de aquisições que não sejam sujeitas à tributação pelo ICMS;
2) Relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação;
3) Se o adquirente for:
a) contribuinte do ICMS sujeito ao regime periódico de apuração;
b) órgão da administração ( continua ... )
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