Dec. Est. ES 2.179-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.179-R de 12.12.2008
DOE-ES: 15.12.2008
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1062, com a seguinte redação:
"Artigo 1062. As informações de que trata o art. 257, no exercício de 2009, deverão ser transmitidas nos seguintes prazos (Ato Cotepe 37/08):
I - na hipótese do art. 257, § 1º, I:
a) no mês de janeiro, dia 2;
b) nos meses de fevereiro e março, dias 2 ou 3 de cada mês;
c) nos meses de abril , julho, setembro, outubro e dezembro, dia 1º de cada mês;
d) no mês de maio, dia 4;
e) no mês de junho, dias 1º ou 2;
f) no mês de agosto, dias 1º ou 3, e
g) no mês de novembro, dia 3.
II - na hipótese do art. 257, § 1º, II:
a) no mês de janeiro, dias 3 ou 5;
b) nos meses de fevereiro, março, agosto e novembro, dias 4 ou 5 de cada mês;
c) nos meses de abril , julho, setembro e dezembro, dias 2 ou 3 de cada ( continua ... )
|
||



