Dec. Est. SP 53.813/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.813 de 12.12.2008
DOE-SP: 13.12.2008
Altera o Decreto 53.511, de 6-10-2008, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008:
"Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009." (NR).
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2008. OFÍCIO GS-CAT Nº 634-2008 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008, o qual introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A alteração proposta visa prorrogar para 1º de março de 2009, a data de início da aplicação da sistemática da ( continua ... )
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