Dec. Est. MT 1.730/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.730 de 12.12.2008
DOE-MT: 12.12.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição da Lei nº 8.996, de 20 de outubro de 2008, que dispõe sobre o tratamento tributário conferido às operações que destinarem bens, mercadorias ou serviços às empresas instaladas na Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Cáceres;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 128 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Artigo 128. Operações e prestações internas e de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços destinados ao processo industrial dos estabelecimentos instalados ou que venham a se instalar na área da Zona de Processamento de Exportação - ZPE, situada no Município de Cáceres. (cf. Lei nº 8.996, de 20 de outubro de 2008, DOE da mesma data; efeitos a partir de 20 de outubro de 2008)
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao diferencial de alíquotas devido ao Estado de Mato Grosso, incidente nas operações interestaduais de aquisição de bens ou mercadorias e serviços para o uso, consumo ou ativo permanente utilizados na implantação e manutenção do estabelecimento processador de produtos destinados à exportação.
§ 2º Os benefícios previstos neste artigo aplicam-se exclusivamente às empresas que atenderem integralmente as disposições da legislação federal e estadual pertinentes, e ficam condicionados:
I - à comprovação da efetiva destinação do bem, mercadoria ou serviço às finalidades previstas no caput ou no parágrafo ( continua ... )
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