LC Mun. Campo Grande/MS 130/08 - LC - Lei Complementar do Município de Campo Grande/MS nº 130 de 09.12.2008
DOM-Campo Grande: 10.12.2008
Altera a lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, código tributário de Campo Grande-MS, dispõe sobre a extinção de créditos inscritos em dívida ativa e ajuizado com a fazenda pública municipal mediante dação em pagamento e dá outras providências.
Esta LC foi revogada pelo art. 4º da LC nº 137, de 19.06.2009.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao art. 44 da Lei n. 1.466, de 26 de dezembro de 1976, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:
"Art. 44. (...)
XI - dação em pagamento." (NR)
CAPÍTULO I
DAÇÃO EM PAGAMENTOArt. 2º Em qualquer fase do processo administrativo ou judicial, e havendo interesse da Administração Pública, ante a manifesta impossibilidade de o devedor, extinguir o crédito de qualquer natureza, e mediante prévia e expressa autorização, admite-se a extinção parcial ou integralmente, mediante dação em pagamento, atendido às seguintes condições:
I - os bens dados em pagamento podem ser móveis ou imóveis, assim como outros de natureza económica diversa, de reconhecida liquidez;
II - os bens, de qualquer natureza, ofertados em pagamento devem ser previamente avaliados conforme determinado pela Lei Federal n. 8.666/93;
III - a dação em pagamento, quando versar sobre bens imóveis, somente produzirá pleno efeito após seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis;
IV - não será aceita dação em pagamento ( continua ... )
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