IN Sec. Faz. - GO 929/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 929 de 11.12.2008
DOE-GO: 15.12.2008
Altera a Instrução Normativa nº 926/08-GSF, que dispõe sobre a operação com gado realizada por intermédio de leiloeiro.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 926/08-GSF, de 27 de novembro de 2008, passa a vigora com a seguinte alteração:
"Artigo 5º (...)
§ 5º Nas operações destinadas a arrematante estabelecido em outra unidade da Federação, devem acobertar o trânsito do gado:
I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo, leiloeiro nos termos do caput;
II - o DANFE ou a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo produtor agropecuário remetente estabelecido no Estado de Goiás, respectivamente nas situações previstas nas alíneas do inciso II do § 1º.
(...)"
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro de ( continua ... )
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