Lei Est. SP 13.269/08 - Lei do Estado de São Paulo nº 13.269 de 11.12.2008
DOE-SP: 12.12.2008
Restabelece a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de ( continua ... )
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