Protoc. ICMS CONFAZ 128/08 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 128 de 05.12.2008
D.O.U.: 12.12.2008
Dispõe sobre ação conjunta de fiscalização de mercadoria em trânsito, intercâmbio de informações e instituição do Passe Fiscal Complementar, entre os Estados do Amazonas e de Roraima.Os Estados do Amazonas e Roraima, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados do Amazonas e Roraima em estabelecer cooperação mútua de fiscalização de mercadoria em trânsito, intercâmbio de informações e instituição do Passe Fiscal Complementar nos termos deste Protocolo.
Cláusula segunda Para o desempenho da fiscalização prevista na cláusula primeira, as Secretarias de Fazenda dos Estados signatários, ora denominadas de SEFAZ/AM e SEFAZ/RR, obrigam-se, mutuamente, a disponibilizar:
I - o cadastro de contribuintes do ICMS;
II - as informações relativas à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e ao Selo Fiscal;
III - os registros de controles do desembaraço de mercadorias em trânsito entre os Estados signatários.
Parágrafo único. As SEFAZ/AM e SEFAZ/RR poderão solicitar cópias dos documentos fiscais relativos às operações e prestações efetuadas entre os contribuintes localizados nos Estados signatários.
Cláusula terceira Para a operacionalização das atividades objeto deste Protocolo, serão adotados os seguintes procedimentos, sempre em consonância com as normas tributárias dos respectivos Estados signatários:
I - fiscalização das operações e prestações que envolvam o trânsito de mercadoria e conferência da autenticidade dos documentos fiscais;
II - emissão de Auto de Apreensão, ( continua ... )
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