Dec. 6.691/08 - Dec. - Decreto nº 6.691 de 11.12.2008
D.O.U.: 12.12.2008
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
I - (...)
a) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
II - (...)
(...)
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
III - (...)
(...)
b) mutuário pessoa física: 0,0041%;
IV - (...)
( continua ... )
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